24 de Novembro de 2021
Ascom Câmara
Com o objetivo de discutir os Projetos de Lei referentes a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), a Câmara de Coruripe realizou, nesta quarta-feira, 24 de novembro de 2021, audiência pública, com a apresentação dos instrumentos que compõem o orçamento do ano seguinte.
Os instrumentos já passaram na
Comissão de Justiça e Redação, e está, neste momento na Comissão de Finanças e
Orçamento. A matéria tramita na Câmara desde outubro e já foi lida em plenário.
A apresentação ficou por conta
dos representantes do Executivo, Rita Barreto e Ricardo Ruas. A assessora apresentou
os instrumentos, reguladas pela Lei Orgânica do município de Coruripe, trazida
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A obrigatoriedade da realização da audiência pública deve acontecer desde o seu planejamento inicial, com a participação social. Verificamos que a participação popular não logrou êxito, no entanto as consultas públicas tiveram uma grande eficácia no processo. A população teve acesso e enviou suas demandas”, explicou a assessora, justificando que as reuniões presenciais foram suspensas em virtude da pandemia da covid-19 e o município encontrou como alternativa a realização de consulta pública através dos canais da prefeitura. A consulta recebeu mais de 70 intervenções cidadãs.
O que é LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias
é o instrumento entre o Plano Plurianual e o Orçamento. O seu conteúdo básico
está previsto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e ela estabelece as
metas e prioridades para o orçamento anual do ano seguinte.
O que é LOA?
É um projeto de lei que autoriza a
despesa de fundos governamentais. É uma lei que reserva dinheiro para gastos
específicos. A aprovação do Legislativo é necessária para que o governo gaste
dinheiro público.
O que é a PPA?
O Plano Plurianual está previsto no artigo nº165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829/98 é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.