19 de Junho de 2024
Ascom Câmara
O Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias do ano de 2025 foi apresentada em Audiência Pública realizada
nesta quarta-feira, dia 19 de junho de 2024. A iniciativa é uma prerrogativa prevista
no artigo 165 da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal, ambas
estabelecendo que as Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecem as diretrizes
orçamentárias.
“São instrumentos de
transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive
em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de
diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer
prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão
Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”, destacou a representante
do Executivo na Audiência, Rita Barreto.
A LDO serve para fazer um
alinhamento entre objetivos e realidade, compatibilizando as ações do governo
ao que realmente é possível fazer a cada ano, com base no orçamento previsto.
ou seja, garantindo o equilíbrio fiscal.
A técnica apresentou as
especificações das metas fiscais anuais. Trata-se de um estudo das receitas e
despesas do município, obedecendo um modelo padrão pelo Tesouro Nacional.